O artigo discute os direitos autorais no campo virtual, em virtude da crescente circulação de obras na rede. Por meio de levantamentos bibliográficos, objetiva-se refletir sobre os limites entre os direitos do autor e as leis do uso da internet, esperando-se conciliar esses dois aspectos.
Autores: Isabela Munhoz Braga
Lívia Vieira Coutinho Chagas
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Os direitos autorais no campo virtual em virtude da crescente circulação de obras na rede.
Artigo: Cultura livre-direitos autorais na internet
Autores: Isabela Munhoz Braga
Lívia Vieira Coutinho Chagas
O artigo aborda um tema relevante. Destaco que os autores para terem os seus direitos autorais garantidos e resguardados podem acessar a lei que consta neste link para se resguardarem e se informarem sobre como garantir e preservar direitos autorais:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm
Esta lei auxilia os autores à conciliarem os dois aspectos: direitos autorais e o uso dos mesmos através da internet.
Obrigada, Sâmia! Muito interessante o seu comentário, acrescentou informações interessantes ao nosso artigo.
Quais medidas podem ser adotadas para haver uma diminuição do desrespeito aos direitos autorais?
Gostei muito do artigo.
Obrigada, Paloma! As medidas mais importantes partem dos próprios usuários, que devem sempre procurar pesquisar a fundo sobre o assunto para se certificarem que não estão desrespeitando os direitos de nenhum autor. Além disso, cabe a cada um ter consciência para evitar esse crime e denunciá-lo sempre que notá-lo em alguma obra.
Olá.
Os direitos autorais, definidos como estão, não conseguem acompanhar o dinamismo da produção e reprodução de informações na rede. Esse é um problema que afeta diretamente as produções de cursos para EaD, pois utiliza-se muito recursos da rede: vídeos, links, imagens, áudios. Os autores sentem-se inseguros quanto a essa utilização, devido, acredito, à falta de informação e à pouca orientação jurídica disponível sobre recursos específicos da internet. O uso indevido acontece, muitas vezes, por desinformação. A grande questão é como conciliar o uso de obras importantes para o processo de ensino/aprendizagem na rede sem ferir os direitos dos autores.
Gostei muito do artigo. Grande abraço!
Com certeza, Cristina. É necessária uma mudança nas leis dos direitos autorais para acompanhar esse dinamismo. Muito interessante o seu comentário. Obrigada, que bom que gostou. Abraço!
Livia e Isabela, achei muito interessante pensar que tem 20 anos desde que a população brasileira tem acesso a internet. Considero que o crescimento desta foi exponencial, se desenvolvendo com rapidez alucinante a medida em que o número de informações e usuários aumentava. Por isso torna-se tão relevante discutir a questão dos direitos autorais, sobretudo na internet. Este semestre nas aulas fizemos diversas leituras sobre o assunto, principalmente sobre software livre. Por isso gostei de ler o artigo de vocês, retomando os estudos do período!
Concordo com vocês no que tange os esperançosos avanços que vem com o crescimento da discussão sobre o assunto! É muito importante que as informações sobre o que é e não é lícito, o que são direitos autorais, o que é desrespeitá-los e quais as consequências disso sejam divulgadas, inclusive na internet. Desse modo os internautas terão mais acesso a informação e poderão agir de maneira melhor no que concerne essa questão. Parabéns pelo artigo!
Luísa.
Muito obrigada, Luísa! Esses 20 anos de internet no Brasil parecem um século se avaliarmos nossa dependência atual, mas também chega a ser uma novidade quando vemos que apenas 52% da população acima de 10 anos tem acesso a rede. No direito não é diferente, sabe-se da importância que o veiculo tem, mas ainda há pouco amparo legal e quem sofre são os autores, geralmente. Quanto a falta de informação sobre as leis, isso é um dos grandes problemas do país, um “analfabetismo jurídico”, falta incentivo de todos os responsáveis por informar e educar.
Acredito que a Lei de Direitos Autorais, como está escrita, não acompanha mais as mudanças tecnológicas dos últimos tempos. Além disso, temos que deslocar o direito de autoria para as grandes empresas e deixar o direito nas mãos do autor, de fato. O que vocês acham?
O direito acompanha o uso e a necessidade, mas é uma ciência que depende uma análise social, política, econômica, cultural, etc. Por isso, se torna muito difícil acompanhar esse dinamismo da Internet e cada vez mais casos são amparados por jurisprudencia. A questão de deslocar esse direito das empresas para o autor é muito complicada, pois há a questão de transferência da propriedade intelectual e cada contrato/serviço é de um jeito, cabe ao autor controlar isso. Obrigada pela sua participação!!
Gostei muito do artigo de vocês. É muito interessante pensar em qual é o limite de compartilhamento de ideias e de violação de direitos. Creio que isso passe também por uma questão econômica, uma vez que dificilmente um autor ou artista em início de carreira teria a mesma possibilidade de reclamar seus direitos do que alguém já conhecido. Parabéns pelo artigo!
Que bom que você gostou! Realmente, aqueles que tem mais fama/dinheiro sempre ganham vantagem por serem rodeados pela mídia e já terem seu trabalho reconhecido. No entanto, a flexibilização dos direitos autorais pode até ajudar a propagação da obra de um artista em início de carreira. Lembrando sempre que flexibilizar não é abdicar de seus direitos.
Olá,
Achei de extrema importância as considerações de vocês, sobretudo quando refletem sobre os problemas de “utilização do meio eletrônico para propagar condutas ilícitas” e ir “contra os bons costumes” (“divulgações da indústria pornográfica, exploração sexual e a pedofilia; a pirataria de programas de computadores, músicas, filmes etc.; e os hackers que invadem sistemas privados”).
Ao mesmo tempo, fazem esclarecimentos citando a legislação referente ao assunto.
É importante o fato de terem ressaltado que “o desrespeito aos direitos autorais nem sempre ocorre de forma intencional, uma vez que grande parte dos internautas não possui conhecimento suficiente para discernir entre o que é ilícito e o que é permitido”.
Nesse caso específico, qualquer forma de esclarecimento é sempre bem-vinda.
Legal!
Isabela e Lívia, o artigo de vocês é muito pertinente e interessante, isso pelo fato de ir na contramão de diversos artigos que eu li no evento: vocês defendem que há como se ter o proveito das produções divulgadas na internet, mesmo estas possuindo o direito autoral garantido.
O fato de vocês terem trazido que downloads que possuem o intuito do uso privado não estarem previstos na Constituição como um crime me chamou muito a atenção e, realmente, como vocês mesmas colocam, os Direitos Autorais precisam abranger esse tipo de situação, havendo a necessidade de mudanças na legislação.
Dessa forma, haverá o pleno reconhecimento dos autores das obras divulgadas e essa divulgação poderá, por fim, trazer lucros aos produtores. Afinal, nada mais justo do que ser remunerado por algo produzido e difundido para o conhecimento ou o entretenimento da população.
Meus parabéns pelo texto, ele foi muito bem redigido e muito esclarecedor!
Tema bastante relevante, no entanto acredito que seja utópico propor uma legislação universal, visto que o direito acompanha o uso e a necessidade, mas é uma ciência que depende uma análise social, política, econômica, cultural; ou seja, vária de região para região, logo uma lei universal seria que impossível de ser criada e aplicada atendendo as diversas realidades.